Esse tipo de dano estará coberto observadas as 2 situações abaixo:
a – Somente quando for contratada a Cobertura Exclusiva de Indenização
Integral por Roubo/Furto Total e por Colisão/Danos Totais ao veículo.
b – Ocorrer a perda total, ou seja, quando os custos para conserto forem maiores ou igual a 75% do valor contratado na apólice.
Perguntas frequentes
Vamos te ajudar a entender qual opção de cobertura se encaixa melhor no seu dia a dia.