Meu carro que tem mais de 20 anos?
SIM pra você!
Vamos te ajudar a entender qual opção de cobertura se encaixa melhor no seu dia a dia.
SIM pra você!
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SIM pra você!
Roubo e Furto
Este seguro oferece cobertura essencial para casos de roubo e furto do seu veículo. Se o seu carro for roubado ou furtado e não
for encontrado, você será indenizado de acordo com os termos da apólice. Nossa equipe de recuperação é especializada e está pronta para agir, aumentando as chances de recuperação do
seu veículo. Casos de recuperação com danos superiores a 75% do veículo ocasionados em consequência do roubo/furto é considerado Perda Total e geram indenização.
Roubo e Furto + Perda Total+Terceiros
Este seguro inclui cobertura contra roubo e furto, perda total (PT) por colisão ou danos e responsabilidade civil facultativa de veículos, que cobre danos materiais, pessoais e morais a terceiros: Terceiros (RCF)
Roubo e Furto + Terceiros
Nesta categoria, você tem uma combinação inteligente de proteções. Além da cobertura contra roubo e furto, você receberá assistência para situações emergenciais e estará protegido contra responsabilidades financeiras com a cobertura de Terceiros (RCF).
Casos de recuperação com danos superiores a 75% do veículo ocasionados em consequência do roubo/furto é considerado Perda Total e geram indenização.
Terceiros - RCF
Cobertura direcionada para você que deseja contratar somente a proteção tecnicamente chamada de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) ou cobertura para terceiros.
A cobertura para Terceiros é uma modalidade de seguro auto que cobre os danos causados por você em um sinistro envolvendo outros carros e até mesmo pessoas.
Com essa proteção, é possível acionar a seguradora para custear os gastos físicos e materiais ocasionados pelo acidente, ou seja, gastos com o conserto do veículo e as despesas médicas dos envolvidos (terceiros).
Esta opção não dará cobertura para os danos ao veículo do segurado
Além disso, com qualquer uma das opções de cobertura, você pode contar com a nossa Assistência 24 horas, pronta para ajudar em qualquer imprevisto. Oferecemos dois planos de assistência:
Plano 1:
Plano 2 – Novo!
Seja qual for a marca, ano, modelo e utilização, você e seu veículo são aceitos.
Tenha com quem contar em momentos inesperados ou sempre que precisar.
Conte com a gente 24h por dia, 7 dias por semana: Guincho, reboque, chaveiro, transporte domiciliar.
Em cuidar do que é seu.
Não, o objetivo do seguro é garantir a reparação dos prejuízos ocasionados pelo veículo discriminado na apólice ao terceiro.
Nos casos em que seja possível a reparação ou recuperação das peças sem comprometer a segurança ou estrutura do veículo este será esse o procedimento adotado pela Suhai junto a oficina.
Sempre que houver vítimas de danos corporais, é necessário abrir o B.O.
No entanto, mesmo em caso de acidentes sem vítimas de danos corporais, é prudente elaborar o documento, pois é a forma de se resguardar de demandas futuras e estabelecer a dinâmica, responsabilidade e extensão dos prejuízos.
É considerada uma perda total quando o veículo que se envolveu no acidente é tecnicamente inviável de ser reparado, são casos que a estrutura do veículo foi danificada, até mesmo um sinistro de grande monta. Para esses casos é caracterizado como perda total e o valor pago é a média do mercado, sempre respeitando os limites da cobertura da apólice. Já na perda parcial o veículo teve poucos danos e esses podem ser reparados.
Sim, somente se os reparos na oficina anterior não tenham sido iniciados. Para efetivar essa mudança é necessário comunicar a equipe de sinistros por e-mail. Depois da troca vamos requisitar uma vistoria no novo local.
Lembrando que as eventuais despesas com essa mudança, como reboque, são de responsabilidade do proprietário do veículo, não possuindo cobertura na apólice da Suhai.
Sim. Lembre-se de combinar com a própria oficina a data para devolução do veículo para efetuar os reparos, ok?
Em caso de agravamentos ou prejuízos decorrentes da utilização do veículo após o sinistro, esses não serão suportados pela Suhai.
Sugestão 1: Para atender a legislação, a Suhai precisa que a oficina emita Nota Fiscal dos serviços e, para isso, ela precisa ter CNPJ cadastrado e ativo na Receita Federal. Se a oficina que você levou o veículo não emite NF será necessário a escolha de uma nova oficina.
Acesse aqui e veja a rede de oficinas referenciadas e escolha uma mais perto de você.
Ou entre em contato conosco que encontraremos uma oficina mais perto de você.
A Suhai Seguradora tem uma rede de oficinas referenciadas que oferecem benefícios e que garantem a qualidade em seus serviços.
Podemos te dar uma sugestão, o que acha? Entre em contato que a gente encontra uma oficina pra você.
Ou acesse o link e verifique uma oficina perto de você.
Se mesmo assim preferir levar até uma oficina de sua confiança, não tem problema! Lembre-se que essa oficina precisa ter CNPJ com cadastro ativo na Receita Federal. Ela deve emitir Nota Fiscal dos serviços prestados, ok?
Regulação é o termo que as seguradoras utilizam quando estão apurando e analisando os prejuízos decorrentes do sinistro, sempre de acordo com a cobertura que você contratou. Depois desta etapa, vamos passar detalhes referente a sua indenização como valor, data entre outros.
Se tiver com alguma dúvida, conte com a gente! Clicando aqui você consegue falar diretamente pelo WhatsApp.
Não. A Suhai não comercializa cobertura para perda parcial do veículo.
O objetivo do RCF-V é repor o bem do terceiro no estado inicial que ele estava. A oficina irá avaliar o estado do veículo e se for possível o reparo a Suhai irá autorizar o conserto ou estabelecer a melhor forma de indenização do sinistro reclamado.
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotivos, também conhecido como DPVAT, serve para assegurar vítimas em acidentes de trânsito. Além disso, caso a vítima sofra lesões graves ou venha a óbito ele dará assistência aos familiares.
Portanto, as pessoas que foram vítimas de um acidente envolvendo um veículo automotivo têm direito a receber o seguro DPVAT.
E como eu faço para acionar esse seguro?
Se seu acidente ocorreu até dia 31/12/2020 entre em contato com www.seguradoralider.com.br. Acidentes ocorridos após essa data siga as instruções disponíveis no site da Caixa https://www.caixa.gov.br/servicos/dpvat/Paginas/default.aspx
Importante: Não é possível fazer a abertura do DPVAT aqui pela Suhai.
A comunicação é feita por telefone. Ligue para o 3003-0335, opção 3.
O registro do sinistro do terceiro somente poderá ser realizado após a comunicação prévia do sinistro pelo segurado Suhai.
A nossa equipe irá te orientar sobre o que fazer e quais serão os próximos passos.
Entre em contato com a nossa equipe no telefone 3003-0335, opção 3. Por lá você terá a orientação do que fazer e quais serão os próximos passos.
Não. A cobertura de RCF-V, também conhecida como cobertura para terceiros, precisará ser contratada em conjunto com uma das garantias.
São elas: Cobertura Exclusiva de Indenização Integral por Roubo/Furto total do veículo;
Cobertura Exclusiva de Indenização Integral por Roubo/Furto Total e por Colisão/Danos Totais.
Sim. Peça para o seu corretor para realizar um cálculo. Se estiver de acordo com o orçamento, ele fará a inclusão da cobertura na sua apólice.
Toda a contratação é feita através do seu corretor de seguros. Ele irá verificar a disponibilidade de contratação e tirar todas as suas dúvidas. Se você estiver de acordo com o orçamento ele irá finalizar a contratação.
Caso você não tenha um corretor clique aqui e faça sua cotação.
Sim, a Suhai já está comercializando essa cobertura. Para ter mais informações sobre a disponibilidade de contratação na sua região, cobertura e valores, entre em contato com o seu corretor e solicite uma cotação.
Não possui um corretor? Solicite um orçamento clicando aqui.
Essa cobertura garante reembolso por sentença judicial, respeitando o limite e as condições estabelecidas na apólice. Ela é acionada caso o segurado seja acionado judicialmente para pagar uma indenização por danos morais, pois a vítima envolvida no sinistro, por algum motivo, se sentiu lesionada moralmente.
Se você se envolveu em um acidente com um terceiro e nesse acidente essa pessoa se machucou, essa cobertura garante ao segurado o reembolso dos custos com hospitais, médicos e outras despesas médicas que foram gastos com essa vítima, sempre respeitando os limites e as condições estabelecidas pela apólice de seguros.
Se você se envolveu em um acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado e danificou o veículo de outra pessoa, essa cobertura cobrirá o reembolso dos prejuízos ocasionados. Essa cobertura também garante o reembolso das despesas com outros bens danificados, como muros, postes, bicicletas, se eles foram danificados em um acidente envolvendo o bem segurado, sempre respeitando os limites e condições estabelecidas pela apólice de seguros.
É o seguro Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, também conhecido como seguro para terceiros.
No caso de uma colisão com um com veículo terceiro, a seguradora irá providenciar o reembolso ao segurado das despesas que ele tiver, caso tenha sido condenado a pagar os danos causados por acidentes ao terceiro. Desde que fique caracterizada a responsabilidade civil do segurado.