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Saiba quais são os tipos de cadeirinhas para cada idade, confira as regras em vigor e descubra como escolher o modelo ideal.

Para transportar bebês e crianças com segurança em veículos automotivos, é fundamental conhecer os tipos de cadeirinhas para cada idade

Neste conteúdo, confira os modelos e entenda como funciona a legislação brasileira de trânsito em relação a este assunto. 

Quais são os tipos de cadeirinhas para cada idade? 

São quatro os tipos de cadeirinhas diferentes que devem ser utilizados, conforme a idade e o peso da criança: 

  • o bebê conforto;
  • a cadeirinha;
  • o assento de elevação;
  • e o cinto de segurança.

Mas nem sempre foi assim. A Lei da Cadeirinha no Brasil foi estabelecida em 2008 pela Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Antes disso, não existiam regras para o transporte seguro de crianças, muito menos multas e outras penalidades (quem não se lembra de ter viajado no porta malas do carro da família?). E, por isso, as ocorrências de trânsito eram a principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos no País.

Estes números só começaram a reduzir após a implantação da lei do Contran. Para se ter ideia, em 2010, logo após entrar em vigor a resolução obrigando o uso da cadeirinha, 346 crianças com até 9 anos morreram nas estradas. Sete anos depois, em 2017, este número já tinha reduzido para 279, queda de quase 20%*.

Portanto, saber quais são os tipos de cadeirinhas para cada idade, escolher o modelo ideal para seu carro, instalar corretamente e usar sempre que transportar uma criança, são medidas simples de segurança, mas capazes de salvar muitas vidas. 

* Os números são de um estudo do Conselho Federal de Medicina, da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego.

Tipos de cadeirinhas para carro: quais são as novas regras do Contran?

O Contran atualizou a Lei da Cadeirinha em 2021, com a Resolução nº 819. As regras para a utilização de cada um dos quatro dispositivos de retenção para o transporte de crianças (DRC) que existem são: 

De zero a 1 ano de idade: bebê conforto

É indicado para crianças de zero a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção. 

Em formato de concha, o bebê conforto deve ser instalado de costas para a frente (com o bebê de frente para o vidro traseiro), em um ângulo de inclinação de 45º.  

De 1 a 4 anos: cadeirinha

Deve ser utilizada por crianças de 1 a 4 anos de idade ou com peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo.

Geralmente, as cadeirinhas possuem estrutura vertical e devem sempre ser instaladas de frente para o sentido de deslocamento do carro.

Elas contam com cintos de segurança integrados de cinco pontos, que distribuem melhor a energia do impacto ao corpo da criança em caso de colisão. 

De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação (booster)

Serve para crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45 metro de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo.

O assento de elevação não conta com cinto próprio. Por isso, é utilizado o próprio cinto do carro para prender o dispositivo ao banco e a criança ao dispositivo.

A partir dos 7 anos e meio: cinto de segurança

Deve ser usado por crianças com idade superior a 7 anos e meio, e igual ou inferior a 10 anos, ou crianças com altura superior a 1,45 metro de altura.

O cinto serve para a criança que já consegue apoiar as costas no encosto e dobrar os joelhos na extremidade do assento.

Tipos de fixação de dispositivo de retenção infantil

As cadeirinhas podem ser presas de diferentes formas ao carro. A maneira mais comum é por meio do próprio cinto de segurança do veículo.

Mas alguns automóveis mais novos contam com outros recursos que possibilitam instalar as cadeirinhas de forma mais prática e ainda mais segura. É o caso do sistema Isofix e do sistema Latch

Isofix é um mecanismo que permite que as cadeirinhas sejam fixadas por meio de ganchos conectados diretamente à estrutura do carro, dispensando o uso do cinto de segurança. A fixação ocorre por meio de dois pontos na base e um no topo, com tirantes rígidos, com apenas um “clique”. 

O sistema Latch, por sua vez, é parecido com o Isofix, com três pontos de fixação. A diferença é que a ancoragem superior acontece com o auxílio de um tirante flexível. 

É importante saber que o sistema de fixação depende do modelo e do ano do carro, ok? Se seu carro não vier de fábrica com estes sistemas, isso significa que a cadeirinha comprada precisará obrigatoriamente ser fixada por meio do cinto de segurança. 

Outra informação importante é que, independentemente do sistema de fixação da cadeirinha, o essencial é escolher dispositivos de retenção que contenham o selo do Inmetro, garantindo a segurança. E ter o cuidado de seguir o passo a passo do fabricante na hora de instalar o produto no carro, para não cometer nenhum erro na instalação que coloca em xeque a sua eficiência.

Como colocar cadeira de bebê no carro: passo a passo e cuidados

A instalação da cadeirinha depende do tipo de equipamento escolhido e do sistema de fixação disponibilizado pelo carro. Por isso, todo dispositivo vem com um manual de instrução, que deve ser seguido rigorosamente para garantir a segurança das crianças. 

Basicamente, o passo a passo para colocar cadeira de bebê no carro é: 

  1. Posicionar a cadeirinha no banco escolhido, deixando-a firme e bem nivelada; 
  2. Prender a cadeirinha com o cinto de segurança, se for o caso (ou isofix ou latch); 
  3. Verificar se a cadeirinha está firme no local (é importante que a cadeirinha, quando empurrada, não se mova mais do que 2,5cm em qualquer direção);
  4. Pronto! Você já pode colocar sua criança na cadeirinha. 

Lembre-se de verificar se as fivelas precisam de ajuste, conferindo se elas estão muito apertadas ou muito frouxas. 

Outro ponto de atenção importante é fechar o cinto de segurança do próprio dispositivo, não esquecendo de passar os braços da criança corretamente (muitos pequenos querem deixar o cinto apenas na cintura, o que reduz a proteção em caso de colisão). 

E, por fim, verifique se a criança consegue se soltar sozinha. O foco é garantir que a cadeirinha esteja muito bem presa ao carro e que a criança fique firmemente presa ao assento, independentemente dos possíveis movimentos durante a viagem com o carro. 

Quais são as multas previstas para quem transporta criança ou bebê sem cadeirinha? 

A multa para quem não utilizar o dispositivo de retenção para crianças indicado para cada idade está prevista no Artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). 

A infração, de natureza gravíssima, tem valor de R$ 293,47 e soma sete pontos na CNH do motorista.

E como medida administrativa, o veículo flagrado sem a cadeirinha pode ser retido até que a irregularidade seja sanada. 

Isso quer dizer que a viagem só pode continuar se alguém levar o dispositivo correto para a criança e colocar no carro ou, ainda, se alguém, dirigindo outro veículo com o dispositivo adequado, transportar a criança para o condutor autuado.

Posso transportar crianças fora da cadeirinha ao utilizar táxis ou carros de aplicativos?  

Taxistas e motoristas de aplicativo, mesmo que transportem crianças, não são obrigados a levar junto ao carro cadeirinha, assento ou bebê conforto.

Isso porque os automóveis dessa categoria foram unidos, na nova legislação, aos carros de aluguel e de transporte coletivo, que são veículos que podem dispensar a necessidade de trafegar com os dispositivos de retenção infantil.

Por isso, o ideal é levar a própria cadeirinha, assento ou booster sempre que for chamar um transporte particular. 

Com qual idade a criança pode sentar no banco da frente sem cadeirinha? 

O transporte de crianças no banco da frente só é permitido para crianças com idade superior a 10 anos e com mais de 1,45 m de altura. 

Crianças com menos de 10 anos podem utilizar o banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações: 

  • quando o veículo for dotado exclusivamente do banco dianteiro (picapes, por exemplo); 
  • quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
  • quando o veículo for dotado originalmente de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros. 

Quando a criança pode andar no banco traseiro sem as cadeirinhas ou assentos? 

Segundo a resolução do Contran, crianças com idade superior a 4 anos e inferior a 7 anos e meio podem ser transportadas nos bancos traseiros de veículos que tenham o cinto de dois pontos, sem a necessidade de assento de elevação.

Agora você já sabe quais são os tipos de cadeirinhas para cada idade. Aproveite para acessar outros conteúdos sobre o universo dos motores no NA RUA com a Suhai, nosso canal de informações no YouTube.

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