Se você é motorista de aplicativo, certamente já passou pela sua cabeça a dúvida: quem é motorista de app precisa declarar Imposto de Renda?
Apesar da atividade não ser configurada como uma relação CLT, ela gera rendimentos que podem ultrapassar o limite anual, tornando-se obrigatória a declaração.
Neste conteúdo você vai entender os critérios para declaração do Imposto de Renda, o passo-a-passo de como fazer e as implicações do imposto.
Quem precisa declarar Imposto de Renda como motorista de app
De acordo com os critérios da Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda todos os que receberam, na soma de todos os rendimentos, mais de R$33.888,00 no ano-calendário.
Mesmo que sejam Microempreendedores Individuais (MEI), os motoristas de aplicativo, como Uber e 99, atuam como autônomos, ou seja, os rendimentos das corridas entram na conta. Portanto, não estão livres do pagamento caso ultrapassem o limite anual.
Além disso, caso o motorista também seja CLT, receba aluguéis ou tenha investimentos em seu nome, é necessário adicionar esse montante à declaração do Imposto de Renda.
Para declarações em 2026, a previsão é que comece a valer a nova tabela, com o Imposto de Renda isento para quem recebe até R$ 3.036 por mês.
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Quem trabalha com Uber tem que declarar Imposto de Renda?
Os motoristas da Uber precisam declarar Imposto de Renda se atingirem os limites exigidos pela Receita Federal.
Rendimentos do motorista de app de até R$2.904,00 por mês não necessitam ser declarados, seguindo o teto anual de R$33.888,00. Caso ultrapasse o limite obrigatório para IRPF, o motorista é obrigado a fazer a declaração.
Como calcular os rendimentos tributáveis e deduções para motoristas de aplicativo
O motorista deve somar todos os valores recebidos nas corridas durante o ano e subtrair despesas relacionadas ao trabalho. O que sobra é o rendimento tributável.
Observe que nem todo rendimento bruto é a base de cálculo. Para motoristas de app, normalmente 60% dos ganhos podem ser considerados tributáveis, e 40% são presumidos como dedução de despesas, que devem ser listados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Na prática, o motorista utiliza o Carnê Leão para lançar mensalmente seus ganhos, informando o total recebido com as corridas, e deduz as despesas indispensáveis do trabalho, como combustível, manutenção do veículo e taxas da plataforma.
O sistema calcula automaticamente o imposto devido e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento caso seja necessário.
Essa medida evita multas e facilita a declaração anual do Imposto de Renda.
Passo a passo para declarar o Imposto de Renda sendo motorista de aplicativo
Se você é motorista de aplicativo, siga o passo a passo para declarar o Imposto de Renda:
- Reunir extratos das plataformas (Uber, 99, etc.) para identificar o total de rendimentos do ano;
- Verificar se ultrapassou o limite anual de rendimentos de R$33.888,00;
- Preencher o Carnê-Leão do motorista de aplicativo mensalmente em caso de atuação autônoma;
- Transladar os dados para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), considerando 60% de rendimentos tributáveis e 40% de rendimentos isentos;
- Escolher corretamente o tipo de ocupação, como por exemplo: “Motorista e condutor do transporte de passageiros”;
- Verificar adicionais de renda, como motorista de app que é MEI, declaração de bens, investimentos, etc.
Embora não seja obrigatório contratar um contador para realizar a declaração, é altamente recomendado a fim de evitar erros e preocupações.
O que acontece se o motorista de app não declarar Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda para ganhos acima do limite previsto por lei é obrigatória. Caso não seja feita, o motorista pode sofrer consequências como inclusão na malha fina, multa, juros, e dificuldade de comprovar renda e acesso a crédito.
Confira em detalhes cada uma delas:
- Possível inclusão na malha fina: a Receita Federal identifica inconsistências ou falta de informações na declaração. O contribuinte fica com o CPF “pendente de regularização” até corrigir a questão;
- Multa mínima: R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o valor maior;
- Juros: além da multa, há a cobrança de juros mensais com base na taxa Selic, que aumentam o valor a pagar quanto mais tempo o contribuinte demora para regularizar a situação;
- Dificuldade para comprovar renda ou acessar crédito: sem a declaração, o motorista pode ter problemas para financiar veículos, alugar imóveis ou obter empréstimos, pois o Imposto de Renda comprova a renda formal.
É importante lembrar que a Receita Federal já recebe informações diretamente das plataformas de transporte, o que permite monitorar os ganhos dos motoristas.
Cumprir essa obrigação não é apenas uma exigência legal, é também uma forma de profissionalizar a atividade, manter a renda regularizada e garantir mais segurança e tranquilidade para o motorista.
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Motorista de app precisa declarar Imposto de Renda — fique regular e protegido
Fazer a declaração não é cumprir apenas com uma obrigação legal, mas também um passo para profissionalizar a sua atividade. É por isso que quem é motorista de app precisa declarar Imposto de Renda.
E assim como cuidar da parte fiscal é importante, proteger o veículo que garante seu sustento também é. A Suhai Seguradora entende a rotina de quem vive sobre rodas e oferece seguro para motoristas de aplicativo, com contratação simples e acessível.
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Perguntas frequentes sobre motorista de app precisa declarar Imposto de Renda
Caso tenha ficado alguma dúvida sobre o assunto, confira as respostas para as principais perguntas:
Como motorista de app pode comprovar Renda?
O motorista de app pode comprovar renda por meio da declaração do Imposto de Renda, extratos mensais das plataformas e recibos de corridas.
Quanto um motorista de aplicativo paga de Imposto de Renda?
O valor do Imposto de Renda para motoristas de aplicativo varia conforme a renda anual tributável, e é possível deduzir despesas como combustível, manutenção e taxas da plataforma, reduzindo o imposto a pagar.
Qual a natureza da ocupação de um motorista de aplicativo?
A ocupação de um motorista de aplicativo é autônoma, exercida por pessoa física ou, em alguns casos, registrada como Microempreendedor Individual (MEI).