É considerada uma perda total quando o veículo que se envolveu no acidente é tecnicamente inviável de ser reparado, são casos que a estrutura do veículo foi danificada, até mesmo um sinistro de grande monta. Para esses casos é caracterizado como perda total e o valor pago é a média do mercado, sempre respeitando os limites da cobertura da apólice. Já na perda parcial o veículo teve poucos danos e esses podem ser reparados.
Perguntas frequentes
Vamos te ajudar a entender qual opção de cobertura se encaixa melhor no seu dia a dia.