Não . Deverá ser contratada a cobertura conjugada de Indenização Integral por Roubo/Furto e por Colisão/Danos Totais ao veículo.
Perguntas Frequentes – Tire Suas Dúvidas sobre Seguros
Vamos te ajudar a entender qual opção de cobertura se encaixa melhor no seu dia a dia.