Bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação: entre essas opções, qual é a mais segura para transportar bebês e crianças?
Está aí uma dúvida frequente, principalmente para famílias que irão ter um bebê pela primeira vez e ainda não conhecem os dispositivos de retenção para o transporte de crianças (DRC) que existem no mercado.
Neste conteúdo, entenda a resposta para essa questão e saiba tudo sobre o transporte seguro de bebês e crianças em veículos.
Bebê conforto, cadeirinha e assento: qual é o mais seguro?
Indo direto ao ponto: todos esses dispositivos são seguros para o transporte de crianças e bebês em veículos. Isso mesmo!
E a verdade é que você irá utilizar em seu veículo, ao longo da primeira infância do seu filho, todos estes tipos de cadeirinha, de acordo com a idade e o peso da criança.
Afinal, de acordo com o artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro, crianças com idade menor que 10 anos e com altura inferior a 1,45 m devem ser sempre transportadas no banco traseiro do veículo utilizando equipamento de segurança, seguindo as normas estabelecidas pela Resolução nº 819 do Contran, a famosa Lei da Cadeirinha.
Portanto, não é preciso escolher um desses dispositivos para utilizar, bebê conforto ou cadeirinha ou assento. Na hora certa, todos serão usados.
A escolha que vai existir é entre a infinidade de marcas e modelos que existem, para cada um desses dispositivos, com preços e tecnologias variadas.
Mas qual é a diferença entre bebê conforto, cadeirinha e assento?
Cada dispositivo de retenção tem suas particularidades. Entenda, abaixo, o que é, para que serve cada um deles e qual é a idade recomendada para uso:
Bebê conforto
O bebê conforto para carros é um dispositivo de retenção para o transporte de crianças que tem formato de concha. Deve ser utilizado assim que o bebê sai da maternidade e até que ele complete o primeiro aniversário.
O bebê conforto deve ser instalado no veículo, no banco traseiro, de costas para a frente, em um ângulo de inclinação de 45º.
É interessante aos motoristas instalar também um espelho retrovisor infantil no encosto do banco traseiro do carro, para conseguir enxergar o rostinho do bebê enquanto dirige, verificando sempre se o pequeno está bem ao longo do passeio de carro.
Cadeirinha
A cadeirinha deve ser utilizada por crianças de 1 a 4 anos de idade ou com peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo.
Geralmente, as cadeirinhas possuem estrutura vertical e devem sempre ser instaladas de frente para o sentido de deslocamento do carro.
Elas contam com cintos de segurança integrados de cinco pontos, que distribuem melhor a energia do impacto ao corpo da criança em caso de colisão.
Como a cadeirinha é utilizada por vários anos, a dica é investir em um dispositivo que conte com redutores que possam ser retirados conforme o crescimento da criança, mantendo-a confortável e segura, sem precisar comprar novos dispositivos até a chegada da nova fase.
Assento (assento de elevação ou booster)
O assento, também conhecido como assento de elevação ou booster, serve para crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45 metro de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo.
Trata-se de um dispositivo bem menor e mais simples, quando comparado à cadeirinha ou ao bebê conforto e que não conta com cinto próprio. Por isso, é utilizado o próprio cinto do carro para prender o dispositivo ao banco e a criança ao dispositivo.
Para quem precisa de mais espaço no banco traseiro, muitas vezes por ter outra criança menor, é interessante aderir ao assento assim que possível, já que ele é um dispositivo muito mais compacto.
Cinto de segurança do carro
A criança a partir dos 7 anos e meio e com altura superior a 1,45 metro de altura, que já consegue apoiar as costas no encosto e dobrar os joelhos na extremidade do assento do carro, pode abandonar o booster e utilizar o cinto de segurança do próprio carro (no banco traseiro).
E quando a criança pode ser transportada no banco da frente do veículo?
O transporte de crianças no banco da frente, com o cinto do carro, só é permitido para crianças com idade superior a 10 anos e com mais de 1,45 m de altura.
Crianças com menos de 10 anos podem utilizar o banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
- quando o veículo for dotado exclusivamente do banco dianteiro (picapes, por exemplo);
- quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
- quando o veículo for dotado originalmente de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
Precisa de bebê conforto, cadeirinha e assento ao utilizar táxis ou carros de aplicativos?
Taxistas e motoristas de aplicativo, mesmo que transportem crianças, não são obrigados a levar junto ao carro bebê conforto, cadeirinha e assento.
Isso porque os automóveis dessa categoria foram unidos, na nova legislação, aos carros de aluguel e de transporte coletivo, que são veículos que podem dispensar a necessidade de trafegar com os dispositivos de retenção infantil.
Por isso, o ideal é levar a própria cadeirinha, assento ou booster sempre que for chamar um transporte particular.
Qual a multa para quem não utiliza bebê conforto, cadeirinha e assento?
A multa para quem não utiliza o dispositivo de retenção para crianças adequado para cada idade está prevista no Artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
A infração, de natureza gravíssima, tem valor de R$ 293,47 e soma sete pontos na CNH do motorista. E como medida administrativa, o veículo flagrado sem a cadeirinha pode ser retido até que a irregularidade seja sanada.
Isso quer dizer que a viagem só pode continuar se alguém levar o dispositivo correto para a criança e colocar no carro ou, ainda, se alguém, dirigindo outro veículo com o dispositivo adequado, transportar a criança para o condutor autuado.
Como escolher o bebê conforto, a cadeirinha e o assento ideal?
É preciso considerar, em primeiro lugar, se os equipamentos contam com o selo do Inmetro. Isso garante que o produto foi produzido dentro de todas as normas necessárias para a segurança da criança.
Outro fator importante a considerar é o sistema de fixação existente no carro. Alguns veículos contam com sistemas diferenciados (isofix e latch), que são mais práticos e mais seguros. Mas não adianta comprar um dispositivo com esse sistema se seu carro não permite a utilização dele.
Mais um ponto de atenção é em relação ao material que o dispositivo é produzido. Algumas cadeirinhas, por exemplo, são menos acolchoadas, mais duras.
E por mais que essa característica não diminua a segurança do equipamento (se contar com o selo do Inmetro), pode gerar desconforto físico para a criança (e criança irritada, chorando, pode desviar a atenção do condutor e gerar acidentes).
Para cadeirinhas, que são usadas por um longo período (de 1 a 4 anos, no mínimo), pode valer a pena investir em produtos mais sofisticados, que contam com almofadas redutoras, apoios para a cabeça e diferentes graus de inclinação.
Inclusive, mesmo que a criança complete 4 anos, algumas dessas cadeirinhas podem ser apropriadas para pequenos de até 36 kilos. Ou seja, é possível seguir com a cadeirinha para além dos 4 anos e não precisar aderir ao assento de elevação em nenhum momento.
Agora você já sabe as diferenças entre bebê conforto, cadeirinha e assento. Aproveite para acessar outros conteúdos sobre o universo dos motores no NA RUA com a Suhai, nosso canal de informações no YouTube.
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