Apesar de estar previsto em lei há décadas, o seguro obrigatório ainda gera muitas dúvidas entre motoristas. Muitos não sabem exatamente o que ele cobre, quanto custa, como pagar ou até se ele ainda existe.
Com as recentes mudanças na legislação, o tema voltou ao centro das atenções, principalmente com o fim da cobrança do DPVAT.
Neste conteúdo, você vai entender o que é o seguro obrigatório, qual era a sua função no Brasil, por que ele foi extinto, o que muda para motoristas e motociclistas, como consultar pendências e se existem alternativas de proteção hoje.
O que é um seguro obrigatório?
O seguro obrigatório, também conhecido como DPVAT ou Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, foi criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito.
Ele era pago anualmente por todos os proprietários de veículos e tinha como principal finalidade cobrir despesas médicas, invalidez permanente e morte causadas por acidentes nas vias terrestres. O DPVAT era válido tanto para motoristas e passageiros quanto para pedestres.
É importante destacar que o seguro obrigatório não substitui o seguro privado, que oferece coberturas adicionais, como danos materiais, colisão, assistência 24h, entre outros.
O DPVAT era limitado a indenizações pessoais, sendo um direito garantido a qualquer cidadão envolvido em acidente com veículo automotor.
Nos últimos anos, o modelo tradicional do DPVAT passou por várias mudanças. Elas alteraram o cenário da proteção no trânsito e trouxeram novas questões sobre o futuro da cobertura pública para vítimas de acidentes.
Qual é a finalidade do seguro obrigatório?
O seguro obrigatório foi criado para garantir proteção civil básica a vítimas de acidentes de trânsito, motoristas, passageiros e pedestres, sem depender de processo judicial.
As principais finalidades são:
- Indenizar mortes (beneficiários recebem valor fixo);
- Cobrir invalidez permanente (com base no grau de comprometimento físico);
- Reembolsar despesas médico-hospitalares (até determinados valores);
- Evitar judicialização (ao oferecer recurso imediato e simples para vítimas).
Quais eram os valores e coberturas do seguro obrigatório?
Antes da suspensão, o DPVAT oferecia:
- Morte: R$ 13.500,00 aos dependentes;
- Invalidez permanente: até R$ 13.500,00, conforme o grau da lesão;
- Despesas médicas e hospitalares (DAMS): até R$ 2.700,00 por vítima.
Esses valores eram atualizados conforme o salário mínimo, utilizado como referência para teto de cobertura.
O valor do DPVAT antes da suspensão variava entre R$ 16,21 (para veículos leves) e R$ 84,58 (caminhões e ônibus) por ano.
O que mudou no DPVAT desde 2020?
Veja quais foram as mudanças no seguro obrigatório, em ordem cronológica, desde 2020:
- Até 2020, o DPVAT era cobrado junto ao IPVA e administrado por um consórcio privado, garantindo indenizações por morte, invalidez permanente e despesas médicas;
- Em 2021, após decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), a cobrança foi suspensa e atribuída à Caixa Econômica Federal, que passou a gerir os pedidos de indenização até o esgotamento do fundo;
- O fundo acumulado acabou em 15 de novembro de 2023, levando à suspensão da solicitação de pagamento de indenizações para acidentes após esse período;
- Entre 2023 e parte de 2024, foi debatido um novo modelo de seguro obrigatório (o SPVAT) que mudaria a cobertura e a gestão, pelo PLP 233/23 que foi transformado na Lei Complementar 207/24;
Em dezembro de 2024, a LC 207/24 que criava o SPVAT foi revogada pela LC 211/24, cancelando a volta do seguro obrigatório.
O seguro DPVAT ainda existe?
Não, o DPVAT nos moldes anteriores não está ativo desde 2021: a cobrança foi suspensa e as indenizações passaram a ser pagas pela Caixa, usando recursos acumulados.
Isso significa que, neste momento, não há cobrança anual de seguro obrigatório para licenciamento. Embora veículos continuem com indenizações em curso, o fundo não está ativo atualmente.
Ou seja, se você se envolveu em um acidente após 2021 e não contratou seguro particular, não há cobertura obrigatória de governo prevista hoje.
O DPVAT voltará a ser cobrado?
Havia planos para retomar a cobrança, agora sob o nome SPVAT, em 2025, por meio da Lei Complementar n° 207/24. Mas esse retorno foi definitivamente cancelado com a sanção da Lei Complementar 211/24, em dezembro de 2024. A partir de 2025, não haverá cobrança ou vigência de seguro obrigatório.
Essa reviravolta ocorreu devido a polêmica pública e política, e à constatação de que os recursos acumulados não cobriam novas indenizações.
Existem debates sobre alternativas e futuros retornos, mas nenhum foi aprovado até aqui, e por ora, não há previsão de cobrança obrigatória.
O seguro obrigatório DPVAT será cobrado em 2025?
Não! A cobrança do DPVAT foi suspensa e em 2025 uma nova lei sancionada pelo governo federal confirmou que não haverá retorno desse modelo de cobrança. Ou seja, atualmente não é necessário pagar o seguro obrigatório como exigência para licenciar o veículo.
Durante muitos anos, o seguro obrigatório DPVAT foi um dos tributos anuais exigidos dos proprietários de veículos automotores no Brasil. Sua quitação era essencial para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento que permite circular legalmente nas vias públicas.
E se eu não paguei nos anos anteriores?
Se você tiver pendências antigas, é possível consultá-las no site do Detran do seu Estado. Embora o seguro não esteja mais sendo cobrado, débitos passados podem impedir o licenciamento atual se não regularizados.
Nos anos em que o DPVAT foi exigido (até 2020), o não pagamento resultava em:
- Impossibilidade de emissão do CRLV;
- Multa por circular com documento vencido;
- Risco de remoção do veículo e apreensão em blitz;
- Perda do direito à indenização do DPVAT em caso de acidente.
Como funciona o pedido de indenização?
Mesmo com o fim da cobrança do seguro obrigatório DPVAT, ainda é possível solicitar indenizações de acidentes ocorridos entre 01/01/2021 até 14/11/2023. Ela deve ser feita dentro de 3 anos da ocorrência, com os seguintes passos atualizados:
- Acesse o app ou site “DPVAT CAIXA” (ou vá direto a uma agência da Caixa);
- Informe os dados do acidente e disponha da documentação: identidade, boletim de ocorrência, comprovantes médicos, etc.;
- Envie os documentos digitalmente ou via atendimento presencial;
- Acompanhe o protocolo e aguarde a análise, que pode levar até 30 dias;
- Após aprovação, a indenização é depositada em conta poupança digital da Caixa ou em conta escolhida.
Exemplo: acidente com invalidez parcial em 2022, o pedido pode ser feito até 2025 com envio de documentos via app. Após isso, há a homologação e pagamento em até 30 dias.
Quem pode solicitar o seguro obrigatório?
De acordo com as regras, podem solicitar o DPVAT:
- Qualquer vítima de acidente de trânsito com veículo automotor de via terrestre;
- Familiares diretos da vítima, no caso de morte;
- Não importa quem foi o culpado pelo acidente, o DPVAT cobre todos os envolvidos.
Como consultar o seguro obrigatório e verificar pendências?
Você pode checar se há sinistros pendentes ou débitos vinculados ao DPVAT/ SPVAT em:
- App ou site da DPVAT CAIXA: acesse a seção “Consultar Indenização DPVAT” e informe CPF ou protocolo;
- Site da Caixa (Área de Consulta de Contrato): insira seus dados pessoais e verifique se há processos ativos;
- Plataforma do Detran do seu estado: tais portais geralmente exibem pendências relacionadas ao licenciamento e ao DPVAT/SPVAT.
Como consultar a indenização do DPVAT?
Se você já solicitou uma indenização do DPVAT ou deseja verificar pendências relacionadas ao seguro obrigatório, há formas simples e gratuitas de fazer essa consulta. Você pode acompanhar seu pedido diretamente pelos canais da Caixa:
- Aplicativo DPVAT Caixa: disponível para Android e iOS;
- Site da Caixa: www.caixa.gov.br/dpvat;
Basta acessar com seu CPF, senha cadastrada e número do protocolo (se já tiver iniciado um pedido).
Qual a diferença entre seguro obrigatório e seguro privado?
Muita gente ainda confunde o seguro obrigatório DPVAT com o seguro privado de veículos. Mas eles são bastante diferentes em origem, função, abrangência e cobertura. Com o fim da cobrança do DPVAT, entender essa distinção se tornou ainda mais importante.
Veja abaixo uma comparação:
Aspecto | Seguro Obrigatório (DPVAT) | Seguro Privado (auto) |
Regulamentação | Lei Federal (Lei nº 6.194/74). Suspenso pela LC 211/24; | SUSEP e Código Civil (com regras contratuais específicas); |
Obrigatoriedade | Era obrigatório até 2020 | Opcional (contratação livre) |
Cobertura | Apenas danos pessoais (morte, invalidez, despesas médicas); | Cobertura ampla: colisões, roubo, furto, danos materiais, terceiros; |
Culpa no acidente | Independe de culpa; | Avaliação contratual da responsabilidade; |
Valor | Valor fixo anual (quando existia); | Valor varia conforme perfil, tipo do veículo, região; |
Indenização | Valores fixos baseados no salário mínimo; | Personalizada conforme plano contratado; |
Contratação | Automática, junto ao licenciamento; | Feita por corretora ou seguradora; |
Pagamento da indenização | Pela Caixa Econômica Federal (atualmente, para débitos antigos). | Pela seguradora contratada. |
O que substitui o DPVAT?
Com o fim do DPVAT, quem deseja uma proteção mínima contra danos pessoais em caso de acidente pode contratar um seguro de responsabilidade civil ou buscar planos básicos em seguradoras confiáveis.
Além disso, alguns planos de seguro incluem cobertura para despesas médicas e hospitalares, coberturas semelhantes às que o DPVAT oferecia.
A principal vantagem do seguro privado é a abrangência de cobertura e o suporte em situações diversas, como:
- Colisão com outros veículos;
- Danos a terceiros;
- Incêndio, roubo ou furto do veículo;
- Assistência 24h e guincho.
Apesar de não ser obrigatório, o seguro privado é altamente recomendado, principalmente agora em que não há mais seguro público obrigatório ativo para cobrir acidentes pessoais.
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Seguro obrigatório de moto: o que muda?
Os motociclistas sempre foram os maiores beneficiários do DPVAT. Isso porque as motos, apesar de representarem uma fatia menor da frota brasileira, concentram a maior taxa de sinistralidade em acidentes de trânsito com vítimas.
Antes da suspensão da cobrança, o valor do seguro obrigatório de moto era mais alto que o de carros. Isso acontecia justamente por causa do maior número de indenizações pagas a motociclistas acidentados, vítimas de invalidez ou óbito.
Com a extinção da cobrança do DPVAT, os motociclistas deixaram de contar com uma cobertura básica e acessível em caso de acidentes. Isso aumenta a importância de contratar um seguro privado, mesmo que mínimo, para garantir proteção financeira e suporte em momentos críticos.
Se você pilota uma moto, em áreas urbanas ou em trajetos diários, vale considerar um seguro com foco em furto, roubo e assistência 24h, como os oferecidos pela Suhai, com valores até 60% menores do que seguros completos tradicionais.
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Leia também | Entenda o que é RCF no seguro de moto e como funciona essa proteção
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O fim do seguro obrigatório DPVAT como conhecemos mudou a forma como os brasileiros devem encarar sua proteção no trânsito. Se antes bastava pagar uma taxa no licenciamento anual para ter alguma cobertura, hoje é preciso ser mais proativo para garantir segurança jurídica e financeira.
Seja motorista de carro, moto ou caminhão, o importante agora é avaliar seu risco e escolher uma forma de proteção que caiba no seu orçamento e que esteja ao seu lado quando você mais precisar.
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O que as pessoas também perguntam sobre seguro obrigatório
As dúvidas sobre o fim do seguro obrigatório são comuns. Aqui estão algumas respostas diretas para as principais perguntas da internet:
Qual o valor do seguro obrigatório 2025?
Em 2025, não há valor a ser pago referente ao DPVAT. A cobrança foi encerrada e não será retomada neste ano.
O seguro DPVAT ainda existe?
O DPVAT foi extinto no modelo antigo. Não está sendo cobrado e não voltará em 2025, conforme lei sancionada em janeiro.
Para que serve o seguro obrigatório?
O antigo DPVAT servia para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, cobrindo despesas médicas, invalidez ou morte, independentemente de culpa.