Você sabe o que é seguro prestamista? É um tipo de proteção financeira em que as pessoas contratam o serviço junto a operações de crédito, financiamento ou empréstimo, com o objetivo de garantir o pagamento das parcelas em situações inesperadas, como morte, invalidez ou desemprego involuntário.
Esse tipo de seguro é bastante comum e, muitas vezes, aparece embutido nos contratos de crédito, o que leva muitas pessoas a não compreenderem totalmente sua função, nem seus direitos como consumidores.
Neste conteúdo, você vai entender como funciona o seguro prestamista, quais são suas coberturas, quais direitos o consumidor possui e por que ele pode ser uma boa alternativa de segurança financeira em momentos de imprevisto.
O que é e como funciona o seguro prestamista?
O que é e para que serve o seguro prestamista é uma pergunta bastante comum. Ele é uma modalidade de seguro de vida vinculada a uma dívida, e que tem como finalidade quitar total ou parcialmente um financiamento ou empréstimo caso o segurado seja impedido de manter os pagamentos, por motivos como:
- Falecimento;
- Invalidez permanente;
- Perda involuntária do emprego.
Funciona assim: ao contratar um crédito, o consumidor pode optar por incluir o prêmio do seguro prestamista, valor pago pelo serviço de proteção, no valor do contrato. É preciso identificar esse custo no documento. Além disso, o seguro não pode ser uma imposição obrigatória, conforme as regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Assim, se ocorrer algum imprevisto coberto pela apólice, a seguradora efetua o pagamento da dívida diretamente à instituição credora, evitando que o contratante ou seus familiares fiquem com o débito pendente.
Principais coberturas oferecidas
As principais são morte, invalidez, desemprego involuntário e incapacidade temporária. Entenda, em detalhes, o que o seguro prestamista cobre:
- Cobertura por morte: neste caso, a seguradora realiza a quitação total ou parcial da dívida. Assim, familiares ou herdeiros não ficam responsáveis pelo pagamento do contrato, o que evita endividamento ou perda de patrimônio;
- Cobertura por invalidez permanente: se o segurado sofrer um acidente ou doença que o torne permanentemente incapaz de trabalhar, a cobertura garante a indenização necessária para quitar o saldo devedor;
- Cobertura por desemprego involuntário: para trabalhadores com carteira assinada, a cobertura garante o pagamento das parcelas do empréstimo por um período determinado, caso haja demissão sem justa causa;
- Cobertura por incapacidade temporária: voltada para autônomos e profissionais liberais, cobre períodos em que o segurado não consegue exercer sua atividade profissional por doença ou acidente. Dessa forma, ele mantém as parcelas do contrato em dia mesmo sem renda naquele período.
Por que contratar um seguro prestamista?
Contratar um seguro prestamista permite que determinada dívida seja quitada, total ou parcialmente, em situações inesperadas. Assim, imprevistos não têm riscos de transformar uma situação financeira em um problema de grande proporção.
Um benefício complementar é a tranquilidade. Ao saber que existe uma cobertura para momentos difíceis, como desemprego involuntário ou invalidez, o contratante tem mais segurança ao assumir um financiamento.
Além disso, o seguro evita que herdeiros tenham de arcar com o saldo devedor em caso de falecimento. Ou, em outro exemplo, imagine alguém que financie um veículo e, meses depois, perde o emprego. Com a cobertura ativa, as parcelas continuam sendo pagas pela seguradora por um período determinado, evitando a inadimplência.
Direitos do consumidor e regras importantes
O consumidor que contrata um seguro prestamista possui direitos garantidos por lei e supervisionados por órgãos como a Susep e o Procon. E por que isso importa? Você evita cobranças indevidas e garante que o contrato seja transparente e justo. E já vale dizer, a contratação do seguro prestamista é opcional.
Ou seja, se você já se questionou se o seguro prestamista é obrigatório, saiba que nenhuma instituição financeira pode obrigar o cliente a contratar esse produto como condição para conceder crédito. Essa prática é, inclusive, conhecida como venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O cliente tem o direito de escolher livremente se deseja ou não incluir o seguro em seu contrato.
Outro ponto importante é a transparência nos custos. O valor do prêmio do seguro deve estar discriminado no contrato e no Custo Efetivo Total (CET) da operação. Com isso, o consumidor sabe exatamente quanto está pagando e pode comparar as condições entre diferentes ofertas.
Além disso, o segurado tem direito ao cancelamento do seguro a qualquer momento, desde que o contrato permita e que a solicitação seja formalizada junto à instituição responsável.
Caso o banco insista na cobrança ou dificulte o cancelamento, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon ou diretamente na Susep, apresentando cópia do contrato e comprovantes da cobrança.
Quando o seguro prestamista é devolvido?
A devolução do seguro prestamista pode ocorrer em algumas situações, como quando há quitação antecipada do contrato de crédito.
Nesses casos, o consumidor tem direito a receber de volta o valor proporcional ao período não utilizado, ou seja, o tempo em que o seguro não será mais necessário.
Outra possibilidade é quando o segurado cancela o contrato antes do término da vigência, desde que respeite as condições previstas na apólice. Nesse caso, também pode haver reembolso parcial do prêmio pago.
Para solicitar a devolução, o consumidor deve:
- Entrar em contato com a instituição onde contratou o seguro;
- Apresentar os documentos do contrato e pedir o cálculo proporcional da restituição.
Caso a devolução não ocorra de forma adequada, é possível recorrer à Susep ou ao Procon para garantir o cumprimento do direito.
Diferenças entre seguro prestamista e seguro de vida tradicional
Embora ambos ofereçam proteção financeira em momentos delicados, o seguro prestamista e o seguro de vida tradicional têm objetivos e destinatários diferentes, entenda quais são:
| Aspecto | Seguro de vida tradicional | Seguro prestamista |
| Finalidade principal | Garantir amparo financeiro aos beneficiários ou herdeiros em caso de morte ou invalidez do segurado | Quitar total ou parcialmente dívidas de empréstimos, financiamentos ou cartões de crédito |
| Beneficiário | Familiares, herdeiros ou pessoas indicadas na apólice | Instituição credora (banco ou financeira) |
| Cobertura principal | Morte natural ou acidental, e, em alguns casos, invalidez permanente | Morte, invalidez, desemprego involuntário e incapacidade temporária |
| Forma de indenização | Pagamento do capital segurado aos beneficiários | Pagamento do saldo devedor diretamente à instituição credora |
| Objetivo | Proteção financeira da família e manutenção do padrão de vida | Evitar que o segurado ou familiares fiquem com dívidas em momentos de imprevisto |
| Indicação | Pessoas que desejam proteger seus entes queridos e garantir estabilidade familiar | Quem realiza empréstimos ou financiamentos e quer manter as parcelas em dia mesmo diante de adversidades |
| Complementaridade | Pode ser combinado com o seguro prestamista para uma proteção mais completa. | Pode ser usado junto ao seguro de vida, cobrindo tanto as dívidas quanto o amparo familiar. |
Seguro prestamista: proteção financeira que faz diferença
Neste conteúdo, você viu que o seguro prestamista é uma ferramenta importante de planejamento e proteção financeira, que garante que, em situações inesperadas, o segurado não fique sobrecarregado com dívidas e sua família mantenha a estabilidade.
Também explicamos seus principais benefícios e os direitos do consumidor, que asseguram transparência, liberdade de escolha e possibilidade de devolução proporcional em alguns casos.
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Perguntas frequentes sobre seguro prestamista
Ainda tem dúvidas sobre o seguro prestamista? Aprenda mais sobre o assunto nas perguntas e respostas abaixo.
O que é o seguro prestamista e como funciona?
É um seguro vinculado a um empréstimo ou financiamento, que quita a dívida em caso de morte, invalidez ou desemprego involuntário do segurado.
É obrigatória a contratação do seguro prestamista?
Não, é opcional e o consumidor pode recusar, pois a venda casada é proibida por lei.
É correto o banco cobrar seguro prestamista?
Sim, desde que a adesão seja voluntária e transparente, com o custo informado no contrato e no CET da operação.